Entenda o tema
Embora o foco do escritório seja o Direito do Trabalho, a atuação também abrange questões cíveis e de consumo que fazem parte do dia a dia das pessoas: contratos, cobranças, danos e relações com empresas fornecedoras de produtos e serviços.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) reconhece a vulnerabilidade do consumidor e garante direitos básicos, como a informação adequada, a proteção contra práticas abusivas e a facilitação da defesa, inclusive com a inversão do ônus da prova quando a alegação for verossímil ou o consumidor for hipossuficiente (art. 6º, VIII).
Em caso de vício de produto, o fornecedor tem até 30 dias para saná-lo. Não resolvido o problema, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço (art. 18). O prazo para reclamar de vícios aparentes é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis (art. 26). Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, há direito de arrependimento em até sete dias (art. 49).
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único). Os fornecedores respondem, independentemente de culpa, pelos danos causados por defeitos na prestação dos serviços (art. 14), o que abrange situações como negativação indevida, cancelamentos e falhas de atendimento com prejuízo comprovado.
Na esfera cível, o Código Civil estabelece que quem causa dano a outra pessoa por ato ilícito fica obrigado a repará-lo (arts. 186 e 927). Causas de menor complexidade, de até 40 salários mínimos, podem tramitar nos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/1995).
Quando procurar orientação
- Seu nome foi negativado por uma dívida que você não reconhece.
- Você recebeu cobrança em duplicidade ou de serviço não contratado.
- O produto apresentou defeito e não foi reparado em 30 dias.
- Um voo cancelado, serviço interrompido ou falha de atendimento causou prejuízo.
- Você precisa revisar ou encerrar um contrato com cláusulas que parecem abusivas.
Documentos úteis
Não é preciso ter todos os documentos para buscar orientação, mas eles ajudam na análise do caso:
- Documento de identidade e comprovante de endereço
- Notas fiscais, contratos e comprovantes de pagamento
- Protocolos de atendimento
- Capturas de tela, conversas e e-mails
- Faturas e extratos
- Fotos do produto ou do problema
Perguntas frequentes
O art. 42, parágrafo único, do CDC prevê a devolução em dobro do valor pago indevidamente, com correção e juros, salvo engano justificável. O Superior Tribunal de Justiça entende que a devolução em dobro independe de prova de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.
Em regra, a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera dano moral, segundo a jurisprudência do STJ. Há exceções, como quando o consumidor já possui outras anotações legítimas (Súmula 385 do STJ).
Em até sete dias contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (art. 49 do CDC), com devolução dos valores pagos.
Nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência de advogado é facultativa no primeiro grau; acima disso, até o limite de 40 salários mínimos, é obrigatória (art. 9º da Lei nº 9.099/1995).
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada situação. A legislação e a jurisprudência podem mudar.