Entenda o tema
Verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao empregado quando o contrato de trabalho termina. As parcelas devidas dependem principalmente da forma de encerramento: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, dispensa por justa causa, acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) ou rescisão indireta.
Na dispensa sem justa causa, em regra, o trabalhador tem direito a:
- saldo de salário dos dias trabalhados no mês;
- aviso prévio, trabalhado ou indenizado, de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, até o total de 90 dias (Lei nº 12.506/2011);
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço;
- saque do FGTS e indenização de 40% sobre os depósitos (art. 18, § 1º, da Lei nº 8.036/1990);
- guias para requerer o seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos.
No pedido de demissão, não há indenização de 40% nem saque do FGTS, e o aviso prévio passa a ser um dever do empregado. Na dispensa por justa causa, as parcelas se reduzem, em regra, ao saldo de salário e às férias vencidas com um terço.
Quanto ao prazo, o art. 477, § 6º, da CLT determina que a entrega dos documentos da rescisão e o pagamento das verbas ocorram em até dez dias contados do término do contrato. O atraso sujeita o empregador à multa do § 8º do mesmo artigo, equivalente a um salário do empregado, salvo quando o próprio trabalhador der causa à demora. Além disso, o art. 467 prevê acréscimo de 50% sobre as verbas rescisórias incontroversas que não forem pagas na data do comparecimento à Justiça do Trabalho.
Na prática, as dúvidas mais frequentes envolvem o cálculo sobre a remuneração correta (incluindo horas extras habituais, comissões e adicionais), a projeção do aviso prévio indenizado no tempo de serviço e a regularidade dos depósitos de FGTS durante o contrato. Conferir com atenção o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) é o primeiro passo.
Quando procurar orientação
- O pagamento não foi feito em até dez dias após o fim do contrato.
- Os valores do termo de rescisão parecem inferiores ao esperado ou deixam de considerar parcelas habituais.
- Faltam depósitos de FGTS no extrato do período trabalhado.
- A dispensa foi registrada como justa causa e você discorda do motivo apontado.
- Você assinou um acordo de desligamento e tem dúvidas sobre o que foi pago.
Documentos úteis
Não é preciso ter todos os documentos para buscar orientação, mas eles ajudam na análise do caso:
- Carteira de Trabalho (física ou digital)
- Termo de rescisão (TRCT) e comprovante de pagamento
- Contracheques dos últimos meses
- Extrato do FGTS
- Aviso prévio ou comunicado de dispensa
- Contrato de trabalho e aditivos
Perguntas frequentes
Até dez dias contados do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT. O prazo vale tanto para o aviso prévio trabalhado quanto para o indenizado, e o descumprimento gera a multa prevista no § 8º do mesmo artigo.
Em regra, a saldo de salário, 13º salário proporcional e férias vencidas e proporcionais com um terço. Não há saque do FGTS nem indenização de 40%, e o empregado deve cumprir o aviso prévio, salvo se for dispensado dele pelo empregador.
Na extinção por acordo (art. 484-A da CLT), o aviso prévio indenizado e a indenização sobre o FGTS são pagos pela metade, o trabalhador pode movimentar até 80% do saldo do FGTS e não tem acesso ao seguro-desemprego. As demais verbas são pagas integralmente.
A quitação vale, em regra, para as parcelas e valores expressamente indicados no termo. Parcelas que não constam do documento, ou direitos que não foram pagos, podem ser discutidos, respeitados os prazos prescricionais.
A ação deve ser proposta em até dois anos após o fim do contrato e pode alcançar os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. O tema é explicado em detalhes no artigo sobre prazos da ação trabalhista.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada situação. A legislação e a jurisprudência podem mudar. Para entender os prazos, leia o artigo Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?