Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?
O trabalhador tem até dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação e pode cobrar os direitos dos últimos cinco anos. Entenda como contar os prazos e as principais exceções.
Orientação jurídica em Direito do Trabalho, com atendimento feito pessoalmente pelo advogado, no Barro Preto, próximo ao Fórum Lafayette.
O escritório foi fundado em junho de 2016 pelo advogado Rubem Ribeiro Neto e fica no Barro Preto, a poucos passos do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte.
A atuação é concentrada no Direito do Trabalho: o Dr. Rubem atua como advogado trabalhista em Belo Horizonte e na Região Metropolitana. O escritório atende também questões cíveis, de consumo e inventários.
Cada caso é acompanhado pelo próprio advogado, do primeiro contato ao encerramento, com informação sobre cada etapa e sigilo profissional.

Advogado e fundador
OAB/MG 118.475
Fundou o escritório em junho de 2016 e atua na advocacia desde 2009, com atuação concentrada no Direito do Trabalho. Conduz pessoalmente o atendimento e o acompanhamento dos casos.

Advogado
OAB/MG 229.770
Advogado integrante da equipe do escritório, que atua em conjunto com o Dr. Rubem no acompanhamento dos casos.

Estagiário
Estagiário do escritório, que auxilia a equipe nas rotinas administrativas e processuais, sob a supervisão dos advogados.
Cada caso tem particularidades. A página de cada tema explica a legislação, os documentos úteis e as dúvidas frequentes.
Na dispensa sem justa causa, a rescisão inclui, em regra, saldo de salário, aviso prévio, férias com um terço, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias após o fim do contrato.
Verbas rescisóriasA jornada padrão é de até 8 horas por dia e 44 por semana. O tempo que passa desse limite deve ser pago como hora extra, com adicional mínimo de 50%, ou compensado em banco de horas válido.
Horas extrasAtrasos repetidos de salário, falta de depósito do FGTS ou tratamento abusivo podem permitir que o empregado encerre o contrato e receba as verbas como se tivesse sido dispensado sem justa causa (art. 483 da CLT).
Rescisão indiretaAcidentes e doenças ligados ao trabalho devem ser comunicados por meio da CAT. Após afastamento pelo INSS com benefício acidentário, o empregado tem, em regra, estabilidade de 12 meses no retorno.
Acidente de trabalhoHumilhações, cobranças abusivas e isolamento repetidos podem caracterizar assédio moral e dar direito a indenização. Mensagens, e-mails e testemunhas ajudam a demonstrar os fatos.
Assédio moralDo primeiro contato ao acompanhamento do processo, você sabe o que acontece em cada etapa.
Você relata a situação e apresenta os documentos disponíveis. O caso é analisado sob sigilo profissional.
Você recebe explicações sobre direitos, prazos, riscos e caminhos possíveis para a sua situação.
Havendo medida judicial ou extrajudicial a adotar, o escritório prepara e conduz as etapas do processo.
Você é informado sobre os andamentos relevantes e pode esclarecer dúvidas ao longo de todo o processo.
O trabalhador tem até dois anos depois do fim do contrato para entrar com a ação e pode cobrar os direitos dos últimos cinco anos. Entenda como contar os prazos e as principais exceções.
Dúvidas comuns de quem procura um advogado trabalhista em Belo Horizonte.
Na Rua Ouro Preto, 581, Sala 705, Edifício Office Ouro Preto, no bairro Barro Preto, em Belo Horizonte, próximo ao Fórum Lafayette. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
O próprio advogado, Dr. Rubem Ribeiro Neto (OAB/MG 118.475), que acompanha o caso do primeiro contato ao encerramento, com sigilo profissional.
Os documentos que você tiver: carteira de trabalho, contracheques, termo de rescisão, extrato do FGTS e mensagens ou e-mails relacionados à situação. Não é preciso ter todos para buscar orientação.
Em regra, até dois anos depois do fim do contrato, podendo cobrar os direitos dos últimos cinco anos (art. 7º, XXIX, da Constituição). O artigo Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista? explica as exceções.
Pelo WhatsApp (31) 98589-6028, pelo telefone (31) 3452-3050 ou pelo formulário da página Contato, que abre o WhatsApp com a sua mensagem organizada.
Conte brevemente a sua situação. O atendimento é feito pelo próprio advogado, de forma presencial no Barro Preto ou a distância, com sigilo profissional.